Através de métodos adequados de resoluções de conflitos, pessoas e empresas podem resolver conflitos sem precisar recorrer ao Judiciário
Desde bem antes da pandemia, pessoas físicas e jurídicas já sentiam a necessidade de resolver problemas de forma mais ágil, sem ter que ficar esperando o trâmite de um processo no Judiciário. Com a advento do novo coronavírus, essa necessidade se acentuou ainda mais, afinal já existem tantas coisas com que se preocupar que não se quer gastar energia em conflitos extensos. É neste contexto que surge, em Maceió, a Câmara Amani, voltada para conciliação, mediação e arbitragem, atuando on-line e presencial, garantindo celeridade, tratamento diferenciado e confidencialidade na resolução de conflitos.
A Câmara Amani substitui a judicialização de um problema através dos métodos adequados para resolução do caso, retirando as partes da chamada ‘espiral do conflito’ para que enxerguem possibilidades de solução. Assim, diferente de um processo judicial onde um ganha e o outro perde, há um consenso ou ‘ganha-ganha’, onde ambas as partes retomam o diálogo e trabalham rumo à construção da cultura de paz – aquela baseada na superação de divergências através da conversa, sem recorrer a brigas ou violência.
Isso não é uma utopia: câmaras arbitrais existem em profusão na região Sudeste. Apenas no estado de Minas Gerais atuam oito delas. No estado de São Paulo, oito câmaras que trabalham estritamente com assuntos comerciais movimentaram cerca de R$ 20 bi no último ano. Esta não é uma cultura totalmente nova no Brasil, tanto que a Lei de Mediação nº 13.140/2015 foi criada justamente para regular este costume, e o Código de Processo Civil, atualizado em 2015, ratificou que as partes podem chegar a um acordo a qualquer tempo, sem necessidade da resolução jurídica.
“Esta é uma cultura que existe e precisa ser ainda mais disseminada. Nos Estados Unidos e na Europa, tanto as empresas quanto pessoas físicas tentam a conciliação como primeira forma de resolver seus conflitos. Os americanos só judicializam 5% das suas demandas, enquanto aqui no Brasil criou-se um hábito de tudo recorrer à Justiça, sendo que, às vezes, as pessoas nem tiveram a oportunidade de sentar e conversar”, reflete Oneyka Albuquerque, uma das sócias da Câmara Amani.
Entendimento e comodidade
Oneyka Albuquerque desbrava este caminho com a sócia Sumay Larré, ambas advogadas, e contam com as especialistas Marizângela Melo e Rita Régis enquanto corpo técnico – todas credenciadas como mediadoras, com formação à luz da Resolução nº 125 do CNJ, junto ao NUPEMEC de Alagoas. Elas são uma das primeiras câmaras na Região Nordeste e pioneiras no estado no atendimento a pessoas físicas, sendo a primeira câmara privada credenciada junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A Amani pode atuar em demandas de direito privado e disponível, desde que as partes estejam dispostas e tenham interesse na resolução do conflito.
“Busca-se evitar um desgaste com a judicialização de demandas. Pode ser utilizada entre pessoas, entre empresas, entre pessoas e empresas, nesse intuito de ganha-ganha. As partes podem estar imersas na espiral do conflito, mas com a intervenção de um terceiro, começam a visualizar outras possibilidades, outra forma de solução bem mais célere e, assim, seguem sua vida sem aquela pendência, em paz, com a consciência de terem sido juízes de si mesmo”, frisou Sumay.
Tempo não é o único diferencial do atendimento através de uma câmara: há o tratamento personalizado, com melhor custo-benefício do que o trâmite de um processo judicial, e a confidencialidade, pois todos os atos do procedimento correm em sigilo enquanto, por regra, os processos no Judiciário são públicos – esta é a razão pela qual as empresas no Sudeste optam primeiramente pelas câmaras de arbitragem, para se preservarem da exposição.
A Câmara Amani terá lançamento oficial no próximo dia 09 de dezembro, através de live no seu canal oficial no Youtube. Até lá, mais informações sobre sua proposta e serviços podem ser encontradas no Instagram @camara.amani ou no site www.camaraamani.com.br.
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